A Aposentadoria Especial é muito importante a trabalhadores que desempenham funções nocivas à saúde. Assim, sejam elas insalubres (trazem malefícios), periculosas (arriscadas) ou penosas (esforço repetitivo/ sofrido).
Desde que aconteçam de maneira habitual e permanente, essas condições de trabalho podem ser reconhecidas como especiais.
Você sabe se esse é o seu caso? Se sim, saiba que há um recurso diferenciado na Previdência Social a essas situações. Ele se chama aposentadoria especial e é sobre ele que falaremos na publicação de hoje.
Está na dúvida se o seu trabalho lhe expõe dessa forma ou quer entender como requerer o benefício?
Portanto, continue a leitura e conheça todos esses detalhes a seguir.
O que é a aposentadoria especial e quem tem direito de receber?
A aposentadoria especial é uma maneira de beneficiar àqueles que exercem atividades que possam prejudicar à saúde ao longo do tempo.
Sua vantagem é não sofrer com o fator previdenciário, comum à maioria dos aposentados. E além de ser possível ganhar mais, pode-se adiantar o seguro para antes do período usualmente previsto.
Ela é válida, portanto, somente a quem trabalha em locais, operações perigosas ou que provoquem malefícios de um modo geral.
Alguns profissionais da área da saúde, guarda-vidas, seguranças, metalúrgicos e frentistas são alguns exemplos. Afinal, fatores insalubres, periculosos e penosos podem fazer parte do seu dia- a dia.
Mas, vamos entender melhor esses conceitos?
Um trabalho insalubre é aquele que pode prejudicar a integridade física do trabalhador. Veja o que diz o artigo 189 da CLT sobre essa questão:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Já a periculosidade se refere às funções perigosas e altamente arriscadas. Veja algumas pontuações do artigo 193 da CLT:
São consideradas atividades ou operações perigosas (…) aquelas que (…) impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
Por fim, a penosidade faz menção às atividades penosas ou sofridas ao colaborador (previsto pelo art. 7º, XXIII, da Constituição Federal).
Sendo assim, todo desempenho físico e psicológico intenso, esforço repetitivo, em difíceis condições, em contato com substâncias nocivas, confinamento, isolamento, etc., podem ser fortes candidatos à aposentadoria especial.
As definições mais precisas a cada local ou condição prejudicial também podem ser consultadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Agora que ficou um pouco mais claro como esse recurso funciona e a quem, vamos dar uma olhada nos requisitos necessários para recebê-lo? Olha só:
Requisitos para receber a aposentadoria especial
1) Carência mínima e comprovação
A fim de que aposentadoria especial seja aprovada, o (a) trabalhador (a) deve ter feito, pelo menos, 180 contribuições ao INSS. Entretanto, o período pode mudar de acordo com a exigência da lei em cada profissão.
Além disso, é preciso comprovar que as atividades exercidas trazem ou trouxeram danos à sua saúde para poder fazer a solicitação.
Sendo assim, é imprescindível apresentar um documento emitido pela própria empresa onde atua. Nele, deve constar a exposição a que é ou foi submetido (a) durante a jornada de trabalho.
2) Tempo de contribuição
O tempo de contribuição pode variar conforme o dano ou agente considerado nocivo ao colaborador. Nesse caso, o período pode ser de 15, 20 ou 25 anos. O que irá influenciar é a função exercida.
- Mineradores, por exemplo, podem se aposentar após 15 anos de contribuição.
- Há exceção a pessoas que exerçam mais de uma atividade especial. Em circunstâncias como essa, mesmo sem completar o período mínimo exigido, consegue-se somar o tempo total de cada função/ contribuição para concessão do benefício.
3) Contato habitual ou permanente com agentes nocivos
Trabalhar diretamente com agentes químicos, biológicos ou físicos é fundamental. Uma vez que, são eles que definem se um trabalho é especial ou não nos dias de hoje. E não a profissão como foi até 1995.
Portanto, confira alguns dos que mais garantem esse direito ao trabalhador:
- Agentes biológicos (bactérias, fungos, parasitas)
- Agentes químicos (tintas, vernizes, solventes, gasolina)
- Atuar em atividades que envolvam eletricidade
- Estar submetido a muito barulho, calor ou frio
- Trabalhar com porte de armas
Leia Também: Aposentadoria por tempo de contribuição
Tempo de atividade X valor da aposentadoria especial
O valor da aposentadoria especial dependerá do agente nocivo a que o trabalhador foi ou está exposto. Além dessa questão, o governo irá calcular até 80% do tempo do seu tempo de contribuição ao INSS.
Sendo assim, mesmo que tenha contribuído pelo tempo de 25 anos (máximo) serão considerados 240 meses. Ou 80% da soma acumulada.
Desses 240 meses, as maiores contribuições serão selecionadas para entrarem na conta. As 60 menores que sobram, ou 20% do montante, são desconsideradas no cálculo.
Depois, então, é realizada uma média aritmética simples dos 240 meses a fim de chegar ao valor final do benefício.
Outra informação importante é que é possível transformar o tempo especial em comum a fim de se aposentar por tempo de contribuição. Contudo, nessa opção, o segurado estará sujeito ao fator previdenciário
Como solicitar a aposentadoria especial?
A fim de fazer a solicitação da aposentadoria especial, você pode ir até uma agência do INSS munido (a) dos documentos necessários. Ou pode também acessar o site do instituto e agendar um horário em uma agência.
Lembrando que a fim de dar entrada na aposentadoria especial é imprescindível apresentar comprovação da exposição aos agentes nocivos.
Isso é feito através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela própria empresa empregadora. Além dessa documentação, são importantes: RG, CPF, CTPS, entre outros.
Confira a lista completa de documentos aqui.
Por fim, esperamos que você vislumbre agora a melhor maneira de se aposentar no futuro. Além disso, não perca os recursos que são seus por direito, ainda mais em atividades tão perigosas a sua saúde.
Obrigado por confiar no nosso trabalho e conte conosco no que precisar.
Um grande abraço e até a próxima publicação.
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