Um benefício social que é de extrema importância a muitos, é desconhecido pela maioria dos brasileiros auxílio doença para desempregado.
Desempregado tem direito ao auxílio doença?
Sim, embora essa informação não tenha ampla divulgação é verdade. Desempregado tem direito ao auxílio doença, desde que atendam aos requisitos para acesso ao benefício. Isso significa que mesmo que você não esteja trabalhando, se adoecer pode conseguir auxílio-doença em algumas condições.
Requisitos do Auxílio Doença
Os desempregados que tem direito auxílio doença desemprego são trabalhadores que quando prestavam serviço fizeram no mínimo 12 contribuições e agora estão no período de graça.
Esse tempo corresponde da data da última contribuição até o período de 12 meses, normalmente. Em casos especiais, este prazo é maior se estendendo até 36 meses ou se limitando a 3 meses. Confira abaixo alguns dos principais critérios para ver direito auxílio doença desempregado:
- Enquanto estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, de modo indefinido;
- Até 12 meses depois de parar de contribuir, por não exercer atividade remunerada compreendida pela Previdência Social, ou até 24 meses, desde comprove mais de 120 contribuições mensais continuamente.
- Até 12 meses posterior ao recebimento da última parcela do auxílio-doença.
- Até 12 meses após o fim da segregação para cidadãos acometidos por doenças que têm ou tiveram segregação obrigatória como a Hanseníase.
- Até 12 meses depois da libertação para quem estava preso.
- Até 6 meses da última contribuição ao INSS no caso de recolhimento facultativo.
Como Funciona o Auxílio Doença para Desempregado?

Auxílio doença se aplica quando o trabalhador não tem capacidade de exercer a mesma função devido a alguma condição médica. Essa máxima envolve tanto o trabalhador empregado como desempregado.
Quando atendendo os requisito o trabalhador sem capacidade para exercer uma atividade por doenças físicas ou mentais pode pedir o auxílio. Auxílio maternidade, pensão por morte entre outros fazem parte também desse benefício social.
Da mesma forma que ocorre para o trabalhador empregado, o auxílio doença desemprego considera a média de salários do tempo de contribuição. Depois, dessa média retira 80% para se chegar a quantia que o desempregado terá direito a receber até que melhore de sua condição.
Como Solicitar?
No Auxílio doença o segurado qualificado deve contratar o Ministério do Trabalho. Comparecendo a uma agência do INSS levando documentos pessoais e laudo médico para solicitar perícia. Para isso é o seguinte procedimento:
- Primeiramente, vá ao médico solicite um atestado que comprove sua incapacidade para o trabalho.
- Em seguida, acesse o site da Previdência
- Logo depois, copie o texto da caixa e clique no botão Confirmar.
- Na nova página aberta, selecione o Estado e Município para atendimento no INSS da sua cidade.
- Em seguida, informe a data e a agência para que a perícia se realize.
- Por fim, insira todos os dados corretamente para agendar a perícia.
No dia da perícia procure comparecer com o documento de identidade RG ou CNH, CPF e a documentação que comprove a incapacidade para exercer uma função trabalhista.
Além disso, veja também os documentos necessários à Aposentadoria.

Publicado por um redator oficial do blog Portal INSS Previdência. Trazendo conteúdo original e exclusivo para manter você bem informado!